Lei que Reconhece Atividades de Risco de Oficiais de Justiça é Sancionada com Vetos

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Lei que Reconhece Atividades de Risco de Oficiais de Justiça é Sancionada com Vetos

Texto original do PL 4015/2023 foi convertido na Lei nº 15.134/2025; vetos serão analisados pelo Congresso Nacional

Foi sancionada nesta terça-feira (6), com vetos, a Lei nº 15.134/2025, oriunda do Projeto de Lei nº 4015/2023, que reconhece como de risco permanente as atividades desempenhadas por membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Oficiais de Justiça, além de prever medidas de proteção e aumento das penas para crimes praticados contra esses profissionais, seus cônjuges ou familiares em razão da função.
A sanção presidencial foi acompanhada da Mensagem nº 552/2025, enviada ao Senado Federal, onde o governo federal justificou os vetos parciais ao texto aprovado pelo Congresso, apontando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público em dispositivos específicos. Os artigos vetados serão agora submetidos à apreciação do Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los com maioria absoluta de votos em ambas as Casas.

Vetos principais

Entre os vetos, estão os artigos 1º e 2º do texto, que reconheciam de forma expressa o risco permanente das funções do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Oficiais de Justiça. Segundo o governo, a medida feriria o princípio da isonomia em relação a outras categorias do serviço público e geraria insegurança jurídica ao não estabelecer critérios objetivos para a caracterização do risco.
Também foi vetado o artigo 5º, que previa que o pedido de proteção especial fosse encaminhado diretamente à polícia judiciária, com tramitação prioritária e sigilosa. De acordo com a justificativa do veto, essa previsão violaria a separação dos poderes ao interferir diretamente na atuação das instituições de segurança pública.
Outro trecho vetado é o que acrescentava à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispositivos voltados à proteção de dados pessoais de membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Oficiais de Justiça. O governo alegou que as normas existentes já oferecem salvaguardas adequadas, e que alterações específicas poderiam restringir a transparência e a fiscalização dos gastos públicos.
Ainda foram vetados dispositivos que previam agravamento de penalidades para infrações à LGPD praticadas contra os dados dessas categorias, e previsões recursais em casos de negativa de proteção por parte dos órgãos competentes.

Próximos passos

Os dispositivos vetados agora seguem para o Congresso Nacional, onde serão apreciados em sessão conjunta por deputados e senadores. Para que sejam restabelecidos à lei, é necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada Casa (ou seja, 257 deputados e 41 senadores).
A diretoria do Sindojus-PE acompanha com atenção o andamento do processo e reforça a importância da mobilização da categoria e do diálogo com parlamentares para que as garantias vetadas sejam reintegradas ao texto legal, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento do risco permanente das funções e à proteção efetiva dos oficiais de justiça.
O Sindojus continuará atuando institucionalmente para garantir que os direitos dos oficiais de justiça sejam respeitados e valorizados.

Fonte: Diário Oficial da União – Mensagem nº 552/2025 Acompanhe mais atualizações no site e redes sociais do Sindojus-PE.

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