O Projeto de Lei 3554/23 assegura prioridade no trânsito e o direito de circular livremente e de estacionar e parar em qualquer local a veículos usados por oficiais de justiça em cumprimento de ordens judiciais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro concede o direito à livre circulação, estacionamento e parada aos seguintes veículos:
Multas
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro concede o direito à livre circulação, estacionamento e parada aos seguintes veículos:
“A maioria dos endereços do País não oferece local adequado para estacionamento durante a execução de uma ordem judicial, e o oficial de justiça fica sujeito a multas, seja pelo tempo que o veículo ocupou uma vaga de estacionamento rotativo ou por estacionamento em local não permitido”
“Muitas diligências são de natureza urgentíssima e, se não forem realizadas com a velocidade que o caso requer — a exemplo dos afastamentos dos agressores do lar conjugal, casos de internação médica, determinação de cirurgia e muitos outros —, podem ser a diferença entre a vida e a morte”
A proposta determina ainda a identificação e a instalação de alarme sonoro e iluminação intermitente nestes veículos utilizados pelos oficiais de justiça. A regulamentação desta regra deverá ser feita em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara de Notícias.