TJPE disponibiliza requerimento do Auxílio-Saúde; confira como solicitar

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já disponibilizou o requerimento do Auxílio-Saúde para servidores os aposentados. O normativo entrou em vigor no dia 11 de maio e tem efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2021.

A inscrição deve ser realizada também pelas pessoas que já possuem descontos relativos ao plano de saúde efetivados em folha de pagamento. O limite máximo do reembolso é de 6% da remuneração do servidor, sendo excluídas as verbas de caráter indenizatório.

Confira

Confira o passo a passo e esclareça dúvidas de como solicitar o requerimento:

1

A solicitação deve ser feita por meio do sistema SGP Digit@l.

O atendimento presencial continua suspenso devido à pandemia do Covid-19. O primeiro passo para acessar o requerimento é entrar na intranet (https://www2.tjpe.jus.br/intranet/) do site do TJPE e consultar a sua senha de rede.


2

Não tenho ou não lembro a minha senha da intranet. Como posso redefini-la?


3

Como consultar a minha senha de rede?

Acesse a intranet do TJPE, escolha a opção Consulta Senha Aposentados disponível na seção Gestão de Pessoas, no ícone SGP Digit@l e consulte sua senha. Utilize esta senha de acesso ao SGP Digit@l e o número do seu CPF para entrar na plataforma e criar o requerimento do Auxílio-Saúde - Titular;


4

Já consultei minha senha de rede na intranet. Como acessar o SGP Digit@l para iniciar meu requerimento?

Clique AQUI
(http://www.tjpe.jus.br/snx).
Utilize seu CPF como login e a sua senha de rede para acessar o sistema;


5

Como acompanhar meu pedido?

Acesse a seção Buscar requerimento no SGP Digit@l. Neste local, digite o número do requerimento ou da matrícula ou o nome do requerente e clique em Buscar;


6

Possuo plano de saúde e plano odontológico. Posso incluir os dois no requerimento?

Não, de acordo com a Resolução, o beneficiário ou a beneficiária faz jus ao reembolso de apenas um plano ou seguro privado de assistência à saúde/odontológica;


7

Devo incluir neste momento dependentes?

Não, pois, em breve, será disponibilizado um requerimento próprio para esse fim;


8

Qual valor vou receber de reembolso?

O limite máximo (6%) ou o constate na tabela da Resolução nº 451/2021 ou o montante dispendido com o plano de saúde, sendo devolvido o menor valor dentre os citados;


9

Possuo Sassepe. Terei direito ao Auxílio-Saúde

Não. Para fins de requerimento do Auxílio-Saúde, o Sassepe não cumpre os requisitos exigidos no artigo 3º, inciso VII da Resolução nº 451/2021.


Outras informações por meio do e-mail sgp.recepcao@tjpe.jus.br.


*Com informações da Ascom TJPE

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